A ANEEL aprovou ontem (21) a revisão da norma sobre os serviços das distribuidoras na pandemia. Aprovada em março a norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da COVID-19.
De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020. Como o atendimento presencial ao público; a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. A ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, no qual tem a competência legal de avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.
A ANEEL manteve a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
Contudo a partir de 1º/8/2020 , volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.