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TCE-MS emite parecer sobre formações de preços de medicamentos

Milton Sobre Nome por Milton Sobre Nome
17 de novembro de 2020
em GERAL
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TCE-MS emite parecer sobre formações de preços de medicamentos

Foto Ilustrativa

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Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 16 de novembro de 2020,  parecer consulta (Parecer-C) em que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul responde a questionamentos sobre a formação de preços para a aquisição de medicamentos pelos seus jurisdicionados.

A consulta formalizada pelo Município de Anaurilândia e autuada sob o nº TC/5562/2019,  teve como relator o conselheiro  Osmar Jeronymo que, em resposta aos questionamentos acerca da formação de preços para a aquisição de medicamentos, tanto ordinariamente, quanto por meio de decisões judiciais, decidiu que as tabelas CMED, ABCFARMA, CAP e BPS, embora possam ser adotadas como parâmetros, não devem servir como única fonte de pesquisa para a formação do preço de referência ou para determinar o preço máximo a ser adotado pela Administração.

Para o relator,  devem ser pesquisadas pela administração, como por exemplo, direto com os potenciais fornecedores, sites oficiais e aquisições anteriores de outros órgãos.

De acordo com o parecer,  a pesquisa de preços deve ser a mais abrangente possível, buscando diversas fontes de consulta, por meio da formação da cesta de preços aceitáveis, incluindo para isso a cotação com fornecedores, sistemas de banco de dados, catálogos de segmentos especializados, atas de registro de preços, consulta a sistemas de compras, contratações semelhantes e orçamentos obtidos junto a fornecedores.

A pesquisa só poderá se limitar a cotações de fornecedores, apenas, quando não for possível obter preços referenciais nos segmentos anteriormente citados, devendo ser justificada nos autos do processo de contratação.

Ainda nos termos do Parecer, devem ser utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros usados na pesquisa, desconsiderando os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. O parecer foi relatado e aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno em sessão virtual realizada de 26 a 29 de outubro.

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