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Decreto regulamenta projeto Lote Urbanizado e cria novas regras e prazos

Milton Sobre Nome por Milton Sobre Nome
1 de dezembro de 2021
em GERAL
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Decreto regulamenta projeto Lote Urbanizado e cria novas regras e prazos

Fotos: Chico Ribeiro/Arquivo

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Criado para diminuir o déficit habitacional e ajudar a população de baixa renda a construir sua casa própria, o projeto Lote Urbanizado teve nova regulamentação publicada nesta quarta-feira (01), no Diário Oficial do Estado, dispondo de algumas mudanças nas regras e prazos para qualificar o programa social.

O Decreto destaca que cabe a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) subsidiar e executar a primeira etapa da obra, que se trata da base de uma residência de 42,56 m², dividida em dois quartos, sala, cozinha e banheiro, assim como instalações hidráulicas e sanitárias, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria.

O cadastramento e pré-seleção dos beneficiários será feito pelo sistema eletrônico da Agehab, de forma pública e transparente. A segunda etapa da obra deve ser custeada pelo contemplado no prazo de até 24 meses após assinatura da autorização para execução da moradia. Ele vai dispor de assistência técnica.

A publicação detalha quais são as regras, prazos e critérios que devem ser cumpridos durante a construção, em relação a estrutura da moradia, instalação hidráulica e elétrica, assim como pintura e revestimento.

A Agehab poderá fornecer material de construção para qualquer fase da obra, a título de investimento social, mediante retorno e os valores recebidos serão destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (Fehis).

As entidades públicas e privadas parceiras deverão assinar adesão ao projeto, ficando responsável por doar o terreno, com licença ambiental e estrutura básica. Ainda podem contribuir com a segunda etapa da obra.

Também foram definidas as regras em casos da não execução da obra, assim como falecimento do beneficiário ou desistência do projeto. Para os casos que o cidadão já possui o terreno, o programa poderá contribuir, primeiro nas cidades acima de 80 mil habitantes e depois nos demais municípios.

Serão regulamentadas ainda por novas portarias da Agehab regras como substituição de selecionado, formas de ressarcimento, necessidade de reintegração de posse, assim como outros pontos previstos no programa. O Decreto foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Infraestrutura, Eduardo Riedel.

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