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AGEMS avança na regulação de resíduos sólidos e limpeza urbana

Agência coloca em consulta pública portaria sobre as condições gerais da prestação desses serviços

Milton Sobre Nome por Milton Sobre Nome
4 de janeiro de 2022
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AGEMS avança na regulação de resíduos sólidos e limpeza urbana

Foto: Agems

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A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) está dando um grande passo na regulação e fiscalização de dois novos eixos do saneamento básico: a limpeza urbana e os resíduos sólidos. De 1º a 31 de janeiro está aberta a consulta pública sobre a Portaria que vai regulamentar as condições gerais da prestação desses serviços nos municípios conveniados. Na área do Saneamento, a Agência já regula os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul em 67 cidades.

No site da AGEMS está disponível o texto completo da Portaria para conhecimento e participação de todos os interessados. O texto detalha as atividades administrativas e operacionais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Abrange coleta, transporte, triagem para reuso ou reciclagem, transbordo, tratamento – englobando compostagem e disposição final ambientalmente correta dos rejeitos -, incluindo a infraestrutura e instalações operacionais.

Para participar basta preencher o formulário de contribuições disponível no espaço Audiências e Consultas Públicas e enviar para o e-mail ouvidoria@agems.ms.gov.br.

Diretrizes e Regulação

A fiscalização a ser realizada pela Agência terá como base os planos municipais de saneamento básico e os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Essas são normas que os municípios devem ter e que seguem diretrizes da legislação federal que trata desses assuntos: a Lei nº 11.445/2007 (conhecida como a lei geral do Saneamento) e Lei nº 12.305/2010 (que instituiu a política nacional de resíduos sólidos).

A diretora de Saneamento Básico da Agência, Iara Sônia Marchioretto, lembra que o objetivo prioritário da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é reduzir ao máximo os riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, garantindo que a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição sejam realizados por meio de processos não sujeitos de gerar efeitos negativos. Assim, as condições gerais propostas irão estabelecer as obrigações e os direitos dos Municípios (Prefeituras), dos prestadores de serviço contratados por eles e dos usuários.

“Como os resíduos devem ser armazenados? Como deve ser planejada a periodicidade da coleta e estabelecido, inclusive, o tipo de veículo para esse trabalho? O funcionamento dos aterros, a separação, o armazenamento, enfim, todo o detalhamento da prestação de serviço vai constar na nova Portaria, incluindo a forma da remuneração”, explica a diretora. “Então, é muito importante que a sociedade participe, que prefeituras e secretarias municipais ligadas ao meio ambiente, ao saneamento, à saúde, ao desenvolvimento socioeconômico contribuam na Consulta Pública”, orienta.

Usuário

Outro ponto de destaque na norma que a AGEMS está criando é quanto ao Atendimento ao Usuário. Assim como acontece nos demais serviços que a Agência fiscaliza, como energia elétrica, transporte, gás canalizado e fornecimento de água e esgotamento sanitário, serão estabelecidos direitos e obrigações para quem fornece e quem utiliza.

“O prestador terá que atender a uma série de condições de eficiência, qualidade, segurança, de tarifa adequada. E também terá que disponibilizar sistema de atendimento a solicitações e reclamações”, cita o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis. “Avançar nesses eixos do saneamento básico era uma das nossas metas desde que assumimos a gestão da Agência. Com a edição dessa Portaria estamos dando um grande passo, por isso é importante que seja uma norma bem conhecida, participativa e que ajude os municípios de Mato Grosso do Sul a darem um salto de qualidade na saúde e no desenvolvimento sustentável”.

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