O Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta sexta (28) o depoimento do Presidente da República Jair Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE (Tribunal Superior Eleitora), na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.
O ministro do STF em sua decisão ressaltou que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.
Diálogo equitativo
A manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo para o Ministro entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.
Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.
Leia a íntegra da decisão.