• Campo Grande, MS
21 maio, 2022
  • Fale Conosco
  • Sobre Nós
  • Anuncie
CONFFI REGUA
O Jornal do Meio Ambiente
  • DESTAQUE
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • JORNAL-ONLINE
  • DESTAQUE
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • JORNAL-ONLINE

Moraes intima Bolsonaro a depor sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

Milton Sobre Nome por Milton Sobre Nome
28 de janeiro de 2022
em POLÍTICA
0
Moraes intima Bolsonaro a depor sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

Foto Reprodução

0
COMPARTILHAMENTOS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta sexta (28) o depoimento do Presidente da República Jair Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE (Tribunal Superior Eleitora), na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo. De acordo com o  ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

O ministro do STF em sua decisão ressaltou que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

A manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo para o Ministro entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Leia a íntegra da decisão.

Anterior

Síndica é agredida por usuários de drogas no Tijuca

Próximo

PMA autua campo-grandense devido a degradação por voçorocas

Notícias Relacionadas

Prefeitura inicia última etapa do asfalto no Nova Lima
POLÍTICA

Prefeitura inicia última etapa do asfalto no Nova Lima

18 de maio de 2022
Mendonça suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre ICMS do diesel
POLÍTICA

Mendonça suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre ICMS do diesel

16 de maio de 2022
Funsat oferece 50 vagas imediatas em atendimento especial no Fort Atacadista Coronel Antonino
POLÍTICA

Funsat oferece 50 vagas imediatas em atendimento especial no Fort Atacadista Coronel Antonino

10 de maio de 2022
Pela primeira vez em 20 anos, AGEMS divulga Agenda Regulatória para 2022-2023
POLÍTICA

Pela primeira vez em 20 anos, AGEMS divulga Agenda Regulatória para 2022-2023

9 de maio de 2022
Próximo
PMA autua campo-grandense devido a degradação por voçorocas

PMA autua campo-grandense devido a degradação por voçorocas

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Desenvolvimento & Hospedagem

Add New Playlist