Por conta da pandemia de Covid-19 no ano letivo de 2020 e da necessidade de suspensão das aulas presenciais nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), desde o dia 18 de março, a Secretaria Municipal de Educação/SEMED estabeleceu novas regras para a progressão – aprovação ou não – dos alunos.
A Resolução Semed n° 208, de 16 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) indica mudanças em caráter excepcional no ano letivo de 2020 em relação ao regime de progressão adotado nas escolas da REME. A medida considera as ações de enfrentamento da emergência internacional de saúde pública por conta da Covid-19.
“Na Rede Municipal de Ensino (REME) nós optamos pela progressão continuada dos nossos alunos. Entendemos que existem situações nas quais alguns alunos poderão ficar retidos durante o ano de 2020. Mas a decisão caberá ao conselho de professores da escola analisar caso a caso destes alunos que não participaram de nenhuma atividade durante o ano. Então existe sim a possibilidade de reprovação de alunos durante este ano”, disse Waldir Leonel, superintendente de Gestão das Políticas Educacionais da SEMED.
Ao longo do ano letivo os alunos da REME tiveram acesso a aulas remotas por meio dos cadernos de atividades elaborados para realização domiciliar, além do uso de tecnologia – aplicativo Rádio e TV REME, TV REME (no canal 4.2 da TVE), YouTube e diversos outros aplicativos e meios utilizados pelas escolas e professores para realização das aulas.
O regime de progressão é a forma de promoção do aluno de um ano para o outro. As escolas da REME adotam duas formas, continuada – do 1° par ao 2° ano do ensino fundamental –, e regular a partir do 2° ano do ensino fundamental até o 9° ano também do ensino fundamental e demais etapas atendidas pela REME como Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional Técnica até o Ensino Médio – no caso das escolas do campo que oferecem esta modalidade.
Porém excepcionalmente no ano de 2020 as escolas da REME adotarão o regime de progressão continuada em todas as etapas e modalidades oferecidas.
“Um caso específico de que o aluno desapareceu e mesmo depois que foi feito um trabalho pela escola, de busca ativa para poder acompanhar a trajetória do aluno, este caso tem que ser analisado pela escola. Foi uma decisão tomada após uma pesquisa feita com a Associação de Pais e Mestres (APM), em que os pais que responderam ao questionário, em sua maioria, decidiram que seria melhor também ter reprovação durante o ano. E ainda com os diretores das escolas municipais, com os 98 fizemos uma reunião presencial, levando em consideração toda a situação da pandemia, com todo o processo de biossegurança – com divisão em quatro grupos”, disse o superintendente.
A progressão continuada é o procedimento que permite ao aluno a progressão, sem interrupção, por aproveitamento, ao final do ano letivo, desde que lhe seja verificada a participação nas atividades remotas, comprovada pelo acompanhamento.
No caso de o aluno não ter participado das atividades remotas, será conferida autonomia aos respectivos conselhos de professores, para analisarem e decidirem se terá direito à progressão continuada, considerando-lhe as peculiaridades da trajetória escolar.
O aluno que não tiver direito à progressão continuada permanecerá em 2021 no mesmo ano escolar em que esteve matriculado em 2020.
“Fizemos a consulta e o estudo da possibilidade se seria, vamos dizer assim, a progressão continuada numa forma de compreensão de aprovação total ou ainda teria a retenção de alguns alunos. E foi decidido que deveria ter retenção para alguns alunos também. Mas precisa ser justificada esta retenção, analisando também o processo social destas crianças. Para que não tenha injustiça com a criança neste processo”, finalizou Leonel.