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TCE-MS alerta para obrigatoriedade do envio eletrônico dos documentos de obras e engenharia

Milton Sobre Nome por Milton Sobre Nome
2 de dezembro de 2020
em GERAL
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TCE-MS alerta para obrigatoriedade do envio eletrônico dos documentos de obras e engenharia

Foto Divulgação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul alerta os jurisdicionados a respeito da obrigatoriedade do envio eletrônico de documentos de obras e serviços de engenharia. O novo sistema, em operação desde janeiro deste ano, alterou a remessa dos processos da forma física para eletrônica, por meio do Portal do Jurisdicionado, tornando o envio mais prático, eficiente e bem menos oneroso. Os processos enviados incorretamente serão devolvidos para readequação e envio pelo sistema correto de Cadastro de Obras e Serviços.

O chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE-MS, Nasser Nehme Abdallah, explica que a plataforma é bem simples e que a intenção é facilitar o trabalho do jurisdicionado. “Todo processo de engenharia precisa vir via cadastro de obras. O envio eletrônico é uma ideia latente há muito tempo que conseguimos executar. Com o novo sistema os documentos vêm digitalizados ou em arquivos originais, o que facilita muito o trabalho do auditor e representa uma redução em até 90 por cento do tempo gasto em uma análise”.

A mudança é mais uma inovação conduzida pelo Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Iran Coelho das Neves, por meio do Projeto TCE-MS Sem Papel. “Esse avanço representa a agregação de sistemas tecnológicos de vanguarda a serviço de maior eficácia da Corte de Contas no exercício de sua função constitucional de controle externo”, ressalta o presidente.

O TCE-MS promoveu quatro cursos de capacitação para a operacionalização do sistema de envio de documentos de engenharia, oportunizando a todos os jurisdicionados o conhecimento do novo processo. Nos cursos foi mostrado o passo a passo do sistema, que começou a ser testado em outubro do ano passado.

O envio dos documentos deve ser feito sempre de forma periódica, começando pela licitação, o contrato, as alterações contratuais, a execução contratual, finalizando com o recebimento definitivo das obras e serviços.

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