O Confaz aprovou o Convênio ICMS 01/21 que revigorou o Convênio ICMS 63/20 para que os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal isentem o ICMS do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento ao novo coronavírus, como kits de teste e de intubação e cateteres.
Foi aprovado também o Convênio ICMS 02/20 no qual autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/20, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à COVID-19.
“Os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento da crise de saúde, em especial no estado do Amazonas”, segundo o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.