Decreto normativo publicado na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados a crimes de lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil. Conforme a publicação, os bens, direitos ou valores de investigado ou acusado, ou existentes em nome de pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito, direta ou indiretamente, dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, previstos na Lei Federal nº 9.613, uma vez incorporados ao patrimônio do Estado por meio de determinação judicial transitada em julgado, ficam destinados à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja Silva e pelo secretário de Justiça e Segurança Pública Antonio Carlos Videira.