Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por dois homens contra a sentença que os condenou a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de cinco dias-multa por tentativa de latrocínio, prática prevista no art. 157, § 3°, inciso II, combinado com art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Por unanimidade os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram um recurso interposto por dois homens contra a sentença que os condenou a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de cinco dias-multa por tentativa de latrocínio.
A defesa de um dos réus pediu a absolvição por ausência de provas. E consequentemente requereu a desclassificação para roubo majorado, com diminuição da pena no patamar máximo a minorante da tentativa. O outro réu requereu a desclassificação do delito de latrocínio tentado para a conduta de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de pessoas.
“Não há que se falar sobre absolvição”, declarou o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Waldir Marques. O magistrado citou depoimentos dos denunciados, apontou que a autoria está devidamente demonstrada pela prova oral e que a tese negativa de autoria está totalmente desamparada de qualquer prova produzida nos autos.
CASO
Consta na denúncia que no dia 28 de novembro de 2018, por volta das 20h30, os réus dirigiram-se ao salão de cabeleireiro da vítima, que haviam conhecido no dia anterior, e alegaram que queriam fazer um procedimento capilar. Por voltas das 22h10, os réus pediram à vítima para dormirem no local, sob o argumento de que o local onde estavam hospedados não permitia que retornassem após o horário das 23 horas.
Diante da recusa da vítima, os réus a agrediram com diversos golpes na orelha e na cabeça, utilizando uma arma. O primeiro deu uma “gravata” na vítima e apontou a arma sua cabeça. O outro réu dizia “desmaia ele na pancada, dá uma paulada logo na cabeça dele pra ele calar a boca”.
As agressões somente cessaram quando a vítima, ao ouvir um dos réus dizer “mata ele”, caiu ao chão, fingindo que estava desmaiada. Os réus amarraram a vítima e, em seguida, atiraram na direção de sua cabeça, somente não consumando o crime por erro de pontaria.
Após as agressões e o disparo, os réus subtraíram o celular e o carro da vítima. Após a fuga dos dois, a vítima conseguiu levantar e pedir ajuda a um vizinho, acionando a Polícia Militar que, em diligências, conseguiu localizar os bandidos em uma rodovia e prendendo-os em flagrante.